Decreto 18/2022 - Proibição de fogueiras nas ruas do centro.


Fica proibido fazer e acender fogueiras nas ruas do Município de Santa Maria do Cambucá, que sejam asfaltadas, com o intuito de se prevenir danos à referida estrutura, bem como, se utilizar de quaisquer artefatos que sirvam de base para acender fogueiras em cima do asfalto.

Clique na imagem abaixo e leia o Decreto Nº18/2022 completo.




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